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PF indicia Vale, Tüv Süd e 13 funcionários por tragédia de Brumadinho

A Polícia Federal indiciou ontem à noite sete funcionários da Vale e seis da empresa alemã de engenharia e consultoria Tüv Süd pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documentos falsos. As duas multinacionais também vão responder pelos mesmos crimes.

Segundo o inquérito da PF, de 6.500 páginas distribuídas em 27 volumes, as empresas omitiram e falsearam informações a órgãos públicos em pelo menos duas ocasiões sobre a real situação da barragem I, da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. A barragem da Vale, com 12,5 milhões de metros cúbicos de rejeito de minério de ferro, se rompeu no dia 25 de janeiro deste ano matando 270 pessoas e provocando danos ambientais à bacia do rio Paraopeba.

De acordo com a investigação, o crime de falsidade ideológica ocorreu quando as empresas, sem conseguirem atingir um fator mínimo de segurança exigido internacionalmente nas medições feitas na barragem a partir de novembro de 2017, criaram um padrão inexistente. O fato permitiu o funcionamento normal da mina, onde trabalhavam diariamente mais de 300 pessoas, mesmo com um cenário de risco acima do tolerado. Caso não obtivesse a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE), as atividades do complexo teriam de ser paralisadas.

Em relação ao uso de documentos falsos, segundo a PF, o crime aconteceu duas vezes, em junho e setembro de 2018, justamente quando as DCEs, com informações falseadas, foram entregues a órgãos de fiscalização, como a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e o antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração (ANM).

O indiciamento atinge sete funcionários das gerências de geotecnia corporativa e operacional da Vale. No caso da Tüv Süd, além de engenheiros e consultores, pelo menos um executivo da firma alemã foi implicado. Os indiciados podem pegar até 15 anos de prisão, caso as penas máximas sejam aplicadas para cada crime (a imputação por uso de documentos falsos deve ocorrer duas vezes). Em ambos os crimes, há uma legislação específica por se tratar de crime ambiental.

Fonte: O Tempo