A Polícia Federal indiciou o deputado federal André Janones (Avante-MG) pelo crime de corrupção passiva, em peça enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quinta-feira (12).
Janones havia sido acusado por dois ex-assessores de pedir parte do salário da equipe para proveito próprio, esquema conhecido como “rachadinha”.
A PF considerou que foram colhidos elementos suficientes para imputar a autoria do crime do artigo 317 do Código Penal. Ele diz ser crime “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
De acordo com o relatório, um dos mecanismos utilizados por Janones para obter de volta parte dos salários de assessores foi o uso de um cartão de crédito adicional que tinha como titular um deles.
“Confirmou-se a existência de dois cartões de crédito Ourocard Visa Infinite (um em nome de Mário e outro em nome do Deputado Federal André Janones), sendo que os resultados de gastos e despesas de ambos eram direcionados para uma única fatura”, diz parte do texto, se referindo ao assessor Mário Celestino da Silva Júnior.
“Ao que tudo indica, o único objetivo de Mário ao emitir o cartão adicional era o de repassar parte da sua remuneração para o parlamentar. Afinal, o cartão principal, de sua titularidade, somente veio a ser utilizado aproximadamente quatro anos após sua obtenção, enquanto isso, o adicional, em nome do deputado Federal André Janones passou a ser usado imediatamente”, prossegue a polícia no relatório.
“Some-se a isso o fato de que os gastos feitos por meio do cartão adicional foram liquidados por meio da conta bancária de Mário, e os indícios de devolução salarial se tornam ainda mais contundentes.”
A PF diz que os pagamentos de fatura desse cartão ultrapassaram R$ 1 milhão em quatro anos, valor que também ultrapassaria a remuneração formal total do assessor.
A polícia afirmou que os dados fiscais também “não deixam dúvidas no que concerne ao exaurimento do crime de corrupção passiva”.
“Por meio deles, a equipe investigativa se deparou com uma variação patrimonial “a descoberto” do parlamentar, nos anos de 2019 e 2020, respectivamente de R$ 64.414,12 e R$ 86.118,06 “, diz o documento.
Fonte: Folha de S. Paulo