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Pernambuco prorroga estado de calamidade pública até 31 de março de 2022 devido à Covid-19

O governo de Pernambuco decidiu prorrogar até o dia 31 de março de 2022 o estado de calamidade pública que está em vigor desde março de 2020 e vem sendo renovado devido à pandemia de Covid-19. O decreto, assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB), foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (23).

Com o estado de calamidade pública em vigor, o estado pode extrapolar os limites prudencial e total de despesas de pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque, na pandemia, são necessárias contratações para reforço de equipes que atuam no enfrentamento da Covid.

O governo considerou, também, o fato de a população brasileira não estar totalmente imunizada contra a Covid-19, “sendo ainda necessária a ampliação e intensificação da cobertura vacinal”. Atualmente, 64,34% da população de Pernambuco está totalmente vacinada contra a Covid-19.

Por fim, o governo também considerou “a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus” para decretar a prorrogação do estado de calamidade.

“O prazo de vigência deste decreto poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se mantiverem”, diz o texto.

Fonte: G1PE

2 comentários sobre “Pernambuco prorroga estado de calamidade pública até 31 de março de 2022 devido à Covid-19

  1. DAMIÃO

    ACERTADA E SENSATA FOI A MEDIDA TOMADA PELO GOVERNADOR DE NOSSO ESTADO EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO PANDEMICA DA COVID -19 COM SUAS VARIANTES OU MUTAÇÕES AINDA EXISTIREM, COMO É O CASO DA PANDEMIA DO NOVO COVI DENOMINADO ÔMICRON, BEM COMO, O NOVO VIRÚS DA GRIPE H3N2, CUJOS SINTOMAS SÃO SEMELHANTES AOS DO CORONAVIRUS E JÁ CHEGOU AO SERTÃO PERNAMBUCANO E JÁ TEM CAUSANDO VITIMAS FATAIS (MORTES).

    OBS: NÃO ADIANTA LUTAREM PARA QUE HAJA CARNAVAL NO PRÓXIMO 2022, PARA SE EVITAR QUE, NÃO SOMENTE OS DEFENSORES OU ADEPTOS DO CARNAVAL NO ANO DE 2022, POSSAM POSSIVELMENTE LUTAREM POR LEITOS HOSPITALARES.
    NADA CONTRA OS ADEPTOS DESTAS E DAS DEMAIS FESTIVIDADES.