Novos vereadores
O Senado Federal, na última quarta-feira, 06 de maio, deu mais um passo em favor dos suplentes de vereadores de todo país, que deverão assumir em breve os seus mandatos. A polêmica em torno da matéria vem se arrastando há bastante tempo, porque o Presidente da Câmara dos Deputados, ainda na gestão passada, deixou de promulgar uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), aumentando o número de vereadores e reduzindo os repasses de duodécimos às Câmaras.
No que tange ao alinhamento quantitativo de vagas, não há mais polêmica, esta, no entanto, persiste quanto à redução dos valores dos legislativos municipais, justamente a matéria aprovada agora na Comissão de Justiça, que irá ao Plenário em breve.
Pelas novas regras, o repasse à Câmara de Salgueiro e demais dos municípios que possuam população até 100 mil habitantes, haverá uma redução de 8 para 7% da receita.
Veja o quadro abaixo:

Salgueiro passará de 10 para 15 vereadores, assumindo, imediatamente à promulgação da emenda constitucional, salvo engano, os seguintes suplentes: Dr. Inácio, Augusto Matias, Alba, Júnior Bobina e Auremar.
Daí poderá surgir uma pergunta, a Câmara de Salgueiro suportará as novas despesas, sem redução dos atuais subsídios, já que o executivo não mandará maior repasse, ao contrário, menor percentual (antes 8 e agora 7%)? Acredito que sim, pois na gestão passada, quando estive à frente daquela Casa, como presidente, investi quase um milhão de reais em dois anos, com a construção do anexo e da séde (esta ficou para ser concluída, mas com verba garantida e depositada no banco), devolução à prefeitura de 200 mil reais, modernização do legislativo etc.
Vamos aguardar o próximo capítulo…

Apesar da Constituição Federal assegurar direitos iguais às pessoas, sem distinção de qualquer natureza, inclusive dispor sobre a indispensabilidade do advogado na administração da justiça e a lei assegurar-lhe direito à remuneração pela prestação dos seus serviços, essa condição não acontece quando esse profissional exerce seu ofício na Justiça do Trabalho. Nesta esfera judicial, há o jus postulandi, ou seja, as pessoas podem pleitear os seus direitos diretamente, sem advogado, portanto. E o que acontece, quando elas agem assim, geralmente perdem as causas. Por isso, preferem contratar um advogado que, por sua vez, na hipótese de sucesso na ação, não fará jus a honorários sucumbenciais.
Durante certo tempo apresentei semanalmente na Vida FM um programa onde as pessoas participavam diretamente, tanto através do telefone, (87) 3871-1049, como por carta, fazendo as suas consultas, reclamações, manifestando opiniões etc.






