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MPT em Pernambuco integra ação para resgatar mulher em condições análogas à escravidão há 43 anos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco participou de ação que culminou no resgate de uma mulher de 54 anos, que há 43 trabalhava em condições análogas à escravidão na Região Metropolitana do Recife (RMR). Ela exercia as atividades de empregada doméstica e de babá em todos os turnos do dia, sem receber salário, possuir qualquer vínculo empregatício ou ter acesso a benefícios já convencionados, como férias, folgas ou recolhimento previdenciário.

“Resgates como esse comprovam que ainda existe trabalho doméstico escravo, apesar das conquistas da categoria nas últimas décadas. O fato de a atividade ser exercida na particularidade dos ambientes residenciais dificulta que essas histórias sejam reveladas e trabalhadores libertados. Para que essas situações sejam extintas, é necessário que toda a sociedade mantenha um olhar atento para com o próximo”, afirmou o procurador do Trabalho que participou do resgate, Leonardo Osório.

De acordo com o procurador, durante a operação foi constatado que a trabalhadora foi entregue à família, ainda criança, pelo pai. A guarda dos documentos da empregada doméstica pelos empregadores também caracterizou o trabalho forçado.

O MPT firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a família empregadora, que se comprometeu a regularizar a situação da empregada, assinando a Carteira de Trabalho com data de admissão em 1979, e indenizá-la em R$ 250 mil. A trabalhadora resgatada recebeu, ainda, três parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado. A operação foi realizada, de forma coordenada, com auditores fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/PE).

COMO IDENTIFICAR

Existem várias formas de identificar o trabalho escravo doméstico. Jornada de trabalho exaustivas, a qualquer hora do dia ou da noite, sem direito a folgas ou pagamento de hora extra; oferta de moradia em cômodo com péssimas condições de higiene e conforto; restringir alimentação ou acesso a serviços públicos e de assistência à saúde; proibir saída do ambiente de trabalho em função de dívidas, com retenção de documentos; e não receber salário ou ter acesso a direitos por ser considerada “da família” são alguns indícios.

Fonte: MPT