O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos presidentes dos Diretórios Municipais e Comissões Provisórias de partidos políticos em Petrolândia, que respeitem os limites sonoros durante atos de campanha eleitoral. A medida visa garantir o direito de sossego aos moradores do município.
A Promotoria de Justiça da 70ª Zona Eleitoral orientou as agremiações políticas a se absterem de manusear, utilizar, queimar ou soltar fogos de artifício, bem como quaisquer outros artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso.
“Abstendo-se do uso desses artifícios, os dirigentes partidários estarão estabelecendo normas de proteção, nos moldes dos arts. 1º, 4° e 15º da Lei Estadual nº 12.789/2005, que dispõe sobre ruídos urbanos, poluição sonora e proteção do bem-estar e do sossego público, sob pena de multa, conforme previsto no art. 10º, do mesmo diploma legal”, explica o MPPE.
A promotora de Justiça Nycole Sofia Teixeira Rego, autora da recomendação, também destaca que existe em Petrolândia a Lei Municipal n° 1.411/2023, proibindo o manuseio, utilização, a queima e soltura de fogos com estampidos e de artifício, assim como outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro.
Outro ponto que deve ser observado pelos partidos diz respeito ao uso de carros de som e minitrios, que devem ser utilizados apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, com limite de 80 decibéis.
Da redação do Blog Alvinho Patriota