As maternidades de Petrolina devem garantir o direito de acompanhantes para grávidas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto. Recomendação nesse sentido foi enviada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ao prefeito do município, ao secretário de Saúde e direções do Hospital Dom Malan e do Centro de Parto Normal Maria das Dores de Souza (maternidade municipal).
No texto, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina ressalta que a Lei n° 11.108/2015 alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei n° 8.08/1990), determinando que é direito da parturiente ser acompanhada por pessoa da sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
A recomendação ainda destaca que o direito de acompanhante foi consagrado pela Anvisa como assistência básica e seu descumprimento é infração de natureza sanitária, conforme a Resolução n° 428/2015 da Agência Nacional de Saúde (ANS). Contudo, a orientação não se aplica aos casos em que o cumprimento da lei puser em risco a segurança da gestante e da criança ou a eficácia dos procedimentos.
Por fim, o documento recomenda que as unidades de saúde forneçam equipamentos de proteção individual (EPIs) aos acompanhantes, seguindo as normas técnicas de saúde, e reestruturem as salas de parto e pós-parto para que o direito seja efetivado, caso necessário.
Da redação do Blog Alvinho Patriota