MPPE recomenda que Detran-PE crie regra para impedir favorecimentos nos registros de autoescolas

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à direção do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) que adeque as normativas internas, com objetivo de evitar qualquer possibilidade de favorecimento nas renovações dos registros de Centros de Formação de Condutores (CFCs), conhecidos como autoescolas.

Na recomendação, o promotor de Justiça Josenildo da Costa Santos fixou prazo de 120 dias para que o diretor-presidente do Detran-PE providencie a inclusão de regra que impeça o credenciamento ou renovação de credenciamento de CFCs cujos proprietários, diretores e instrutores tenham vínculo profissional com o órgão. A inexistência desse tipo de vínculo deve ser comprovada com a apresentação de declarações.

“Tramita na 26ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Patrimônio Público) o Inquérito Civil nº 01998.000.181/2023, em cujos autos se apura a existência de supostas irregularidades no funcionamento dos CFCs, uma vez que alguns deles contariam com participações de parentes de servidor do Detran-PE nos quadros societários, em afronta direta ao que determina a Portaria Detran-PE nº 3.761/2015”, ressalta o promotor no texto.

Apesar de a portaria estabelecer a restrição ao credenciamento de CFCs cujos donos, diretores ou instrutores tenham relação de parentesco com servidores do Detran, a portaria tem uma brecha no processo de renovação do registro dessas empresas, pois no texto não existe o mesmo tipo de exigência. Por conta disso, o MPPE pediu que o órgão adote medidas preventivas nesse sentido.

Da redação do Blog Alvinho Patriota

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