O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação aos conselheiros tutelares de Floresta, orientando-os a não realizar atos de propaganda eleitoral nas dependências do órgão e a não utilizar o cargo como instrumento de atividade político-partidária. A recomendação foi feita Promotoria de Justiça da 72ª Zona Eleitoral de Floresta.
Os conselheiros devem evitar registros de fotos com candidatos a cargos eletivos, publicações de manifestações de apoio em redes sociais com o uso explícito do termo Conselho Tutelar e qualquer menção à atividade de conselheiro tutelar durante passeatas, carreatas ou outras atividades políticas.
A Promotoria de Justiça destaca, com base na Lei Federal n° 9.504/97 e no Art. 41, inciso III da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), que é vedado a conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupa para fazer propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às normas pode acarretar na adoção de medidas judiciais.
Na recomendação, o Ministério Público ressalta que, embora não seja proibida a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, comedimento e discrição, levando em consideração o vínculo entre a pessoa do conselheiro e a função exercida.
Da redação do Blog Alvinho Patriota