A juíza Alessandra Pinheiro Rodrigues D’Aquino, da 10ª Vara da capital de São Paulo, decidiu extinguir Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal, cujo ambicioso objetivo era acabar, de uma vez por todas, com a produção e comercialização do fumo no Brasil. Algo comparável a passar a borracha na folha de tabaco que ilustra o brasão da República.
Na sentença, proferida no dia 11 de janeiro, ao referir-se à impossibilidade jurídica do pedido, a juíza lembrou que a produção e comercialização de cigarros obedecem às disposições legais e determinações do Ministério da Saúde. São, em resumo, atividades lícitas. Mas ela não fugiu ao debate que a matéria provocou.
Na Ação Civil Pública proposta pelo MP, à União, por intermédio do Ministério da Saúde, caberia suspender a licença para a produção de cigarros; à Receita Federal, cancelar os CNPJs das empresas que se dedicam à produção de cigarros, bem como as guias de importação; e à Vigilância Sanitária (Anvisa), retirar das prateleiras qualquer produto que contenha tabaco. O MP sustentou, com base no Código de Defesa do Consumidor, que produtos considerados defeituosos e que causam males devem ser retirados de circulação e que os tributos resultantes desse comércio “são insuficientes para cobrir as despesas com o tratamento de doentes que adquirem moléstias decorrentes do cigarro”.
Fonte: Consultor Jurídico