Ministro do STF questiona finalidade dos atos e determina conciliação para resolver conflito institucional.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar para suspender os decretos presidenciais que aumentaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), bem como o decreto legislativo do Congresso Nacional que havia anulado essas medidas. A decisão, que será submetida ao referendo do Plenário, busca resolver um impasse institucional que colocou Executivo e Legislativo em rota de colisão.
A suspensão abrange os decretos presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499/25, editados pelo governo Lula para majorar as alíquotas do IOF, e o decreto legislativo 176/25, aprovado pelo Congresso para sustar os efeitos dessas normas. A medida foi tomada no âmbito de três ações de controle concentrado: duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.827 e 7.839) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 96).
O principal argumento de Moraes para suspender os decretos presidenciais foi a dúvida sobre sua real finalidade. Embora o IOF tenha natureza extrafiscal e permita alteração de alíquota por decreto presidencial, o ministro destacou que essa prerrogativa exige finalidade regulatória, não meramente arrecadatória. O próprio Ministério da Fazenda estimou um incremento de R$ 20,5 bilhões na arrecadação em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026, representando aumento superior a 60% da arrecadação total do tributo.
Quanto ao decreto legislativo do Congresso, Moraes entendeu que o Parlamento extrapolou sua competência constitucional. Segundo o ministro, como os decretos presidenciais são autônomos e derivam diretamente da Constituição, o controle de sua constitucionalidade cabe exclusivamente ao Poder Judiciário, não ao Legislativo. O conflito entre os Poderes, com medidas contraditórias, foi considerado uma violação ao princípio da separação de Poderes.
Para resolver o impasse, Moraes determinou a realização de uma audiência de conciliação no próximo dia 15, às 15h, na sala de audiências do STF. Devem participar representantes da Presidência da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União. A medida cautelar permanecerá em vigor até nova deliberação do Supremo.