Morador é condenado por injúria racial contra porteiro

Proferida no processo 1500635-62.2025.8.26.0540, sentença destaca gravidade de crimes de ódio.

Morador de um condomínio em Santo André/SP foi condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 17 dias-multa, pelo crime de injúria racial. A decisão é do juiz Jarbas Luiz dos Santos, da 3ª Vara Criminal da comarca, após episódio de agressão verbal contra um porteiro do prédio.

O caso ocorreu quando o agressor, em estado visivelmente alterado, desceu à portaria com um soco inglês e iniciou uma discussão com a síndica. Ao tentar intervir, o porteiro foi alvo de uma série de insultos racistas, incluindo termos como “macaco”, “preto”, “orangotango” e “macaco chita”, cujas ofensas foram confirmadas por diversas testemunhas e por uma gravação de vídeo entregue às autoridades.

A defesa do réu alegou que ele não era racista, que não havia provas suficientes e que estava alcoolizado no momento dos fatos, não se lembrando do ocorrido. Contudo, o magistrado rejeitou todas as argumentações, enfatizando que a alegação de “não ser racista” é “típica de quem é racista” e que a responsabilidade penal se baseia na conduta, não na autoimagem do indivíduo.

O juiz também afastou a tese de exclusão de responsabilidade por embriaguez, ressaltando que o preconceito e a aversão a grupos específicos não surgem em momentos de ira, mas preexistem e são externados de forma contundente nessas situações. A sentença considerou os maus antecedentes e a reincidência do agressor, além da gravidade da conduta e suas amplas consequências sociais.

Ao dosar a pena, o magistrado destacou que “os crimes de ódio devem ser vistos sempre como delito de consequências que extrapolam a prática de crimes comuns”. A substituição da pena por medidas restritivas de direitos foi negada, reforçando a seriedade da condenação e a necessidade de uma resposta firme do judiciário diante de atos de discriminação racial.

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