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Ministério Público recomenda que donos de postos de combustíveis de Parnamirim e Terra Nova não desrespeitem legislação eleitoral

Através da Promotoria Eleitoral da 78ª Zona Eleitoral, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos donos de postos de combustíveis de Parnamirim e Terra Nova que adotem medidas no sentido de evitar que seus estabelecimentos sejam usados em práticas que infringem a legislação eleitoral. A principal orientação é que se abstenham de emitir tickets ou vales para pessoas físicas ou jurídicas, sem a existência um contrato prévio com candidato ou coligação.

A promotora Juliana Falcão Martinez destaca que “embora a distribuição de combustíveis aos cabos eleitorais esteja garantida pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribuição dessas substâncias, sob a alegação de contratação de prestação de serviços/cessão de veículo, sem a estipulação de locais ou percurso para exibição ou destinação de uso de campanha, é considerada realização de gasto ilícito de recurso, ainda que o veículo beneficiado ostente adesivos de divulgação do candidato”.

Nos contratos devem ser informadas as placas dos veículos, constando CPF para pessoas físicas ou razão social e CNPJ para pessoas jurídicas. Todos os tickets e vales emitidos devem ser registrados e identificados, fazendo referência ao contrato competente. No caso de abastecimento sem contrato prévio, excepcionalmente, é preciso emitir notas fiscais para cada um dos abastecimentos com o CPF do condutor.

O MPPE ainda recomendou que os proprietários de postos não façam doação de combustíveis e, no dia da votação, se abstenham de preferir um determinado grupo em detrimento dos concorrentes.

Da redação do Blog Alvinho Patriota