Por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendação aos conselheiros tutelares do município sobre várias condutas vedadas no período eleitoral. O documento tem como base a Lei das Eleições (Lei Federal n° 9.504/97) e resoluções do Conanda.
O MPPE orienta, entre as medidas, que os conselheiros não façam propaganda política na sede do Conselho Tutelar, não usem indevidamente as dependências do órgão para atividades político-partidárias e evitem a gravação de vídeos, áudios e fotografias com candidatos ou ex-candidatos no período eleitoral.
Também são proibidos anúncios ou discursos que os identifiquem como conselheiros tutelares durante passeatas, carreatas ou manifestações, no intuito de evitar a angariação de votos; bem como a prática de manifestações de apoio, autopromoção pessoal ou a candidato em redes sociais, desvirtuando a finalidade informativa e orientativa que os conselheiros devem adotar nas redes.
A promotora de Justiça Tanusia Santana da Silva, que emitiu a recomendação, adverte que o exercício imprudente da manifestação político-partidária por um membro do Conselho Tutelar, seja de forma presencial ou pela internet, pode implicar outras condutas passíveis de punição.
Da redação do Blog Alvinho Patriota