Mega-Sena: Justiça dá vitória à mulher em briga com ex por R$ 103 milhões

A Justiça decidiu que não houve união estável entre a ex-dona de barraca que ganhou R$ 103 milhões na Mega-Sena e o ex-motorista de kombi antes do casamento, em briga judicial revelada pela coluna. Por isso, a mulher não precisará repartir o prêmio com o ex-marido, que também terá que pagar os honorários advocatícios. Ainda cabe recurso.

Como a coluna revelou em janeiro, a mulher recebeu o prêmio em outubro de 2020, casou dias depois e, após nove meses, se separou.

O ex-motorista de kombi, então, acionou as autoridades para ter acesso à metade do valor, mais danos morais. A reportagem teve acesso ao processo da Mega-Sena e preservou os nomes dos envolvidos e a localidade por questões de segurança.

“Entendo que os elementos constantes do processo não têm o condão de demonstrar a configuração da alegada união estável que, embora incontestável a existência do relacionamento amoroso entre as partes, migrando etapas até o casamento sem que, com isso, tenha espaço para se reconhecer a união estável, à ótica da lei”, informa a sentença do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

O processo judicial foi impetrado um ano após o fim do relacionamento, porque, justifica a defesa do ex-motorista de kombi, ele estava com medo do “poderio econômico” dela. A Justiça mandou bloquear 50% dos bens da mulher, o correspondente a R$ 66 milhões, em dezembro de 2023. Porém, só encontrou R$ 22,5 milhões em contas diferentes. Uma decisão de fevereiro de 2024 liberou 10% desse valor.

Os bens dela só serão desbloqueados quando houver trânsito em julgado, isto é, não couber mais possibilidade de recurso na Justiça.

“Uma vez certificado o trânsito em julgado, procedam a liberação das contas e bens bloqueados por este juízo, em favor da ré e, cumpridas as formalidades legais, arquivem os autos, com a devida baixa na distribuição”, diz a sentença, à qual a coluna teve acesso.

Além do casamento em separação total de bens, consta na certidão de divórcio que não havia bens a partilhar. Nos autos do processo, constam doações dela ao então marido e aos filhos dele. Amigas também foram agraciadas financeiramente, com parte do prêmio da Mega-Sena. Foram quantias por volta de R$ 100 mil a R$ 120 mil, de acordo com depoimento dela.

Em conversa com a coluna, o advogado da mulher disse que ela chegou a mudar de cidade por razões de segurança, tendo em vista a fortuna recebida. Pontuou ainda que, hoje, a cliente vive com parte do prêmio da Mega-Sena, já que a Justiça bloqueou, em decisão monocrática, em primeira instância, o restante do montante a pedido do ex-companheiro.

Entenda o processo da Mega-Sena

O debate levantado pela defesa do ex-marido gira em torno do relacionamento que os dois tiveram antes do casamento. O homem alegava que ambos viveram uma união estável durante esse período e, portanto, ele teria direito a uma parte do prêmio da Mega-Sena.

Judicialmente, toda união estável não registrada em cartório, mas depois comprovada, ocorre em comunhão parcial de bens. Isso daria a ele metade do prêmio da Mega-Sena, conforme pediu na Justiça. Mas esse tipo de união precisa ser duradoura, pública e com intenção de constituir família para ser caracterizada como tal. O relacionamento dos dois, no entanto, durou apenas sete meses entre o início do namoro e o casamento, e eles sequer moravam juntos.

Para tentar comprovar a união estável e obter parte do prêmio da Mega-Sena, o homem alegou que os dois tinham relações sexuais antes do casamento e acrescentou que dormiam juntos em um colchonete de solteiro dentro da barraca dela. “Às vezes, você tem uma mulher que é fogosa, né? Não tem como segurar”, afirmou em depoimento.

A mulher, por sua vez, nega a intimidade. Em depoimento, ela explicou ser evangélica e assegurou que “não teve nenhum contato” com ele antes do matrimônio. A empreendedora acrescentou que ficaram noivos com pouco tempo de namoro, pois “a igreja não quer que demore muito tempo para não fazer ato sexual antes de se casar”.

O homem acrescentou que os dois tinham uma conta-conjunta bancária, mas que nunca fizeram movimentações financeiras. Documento da Caixa Econômica Federal juntado ao processo, porém, aponta que se trata de uma conta individual.

A defesa dele afirmou à coluna, ainda, que os números e o dinheiro apostado na Mega-Sena eram dele. Novamente, ela nega. Nesse sentido, a sentença anota:

“Sobre a tentativa do autor de atribuir os números escolhidos no bilhete sorteado, alegando que faziam referência a determinadas datas a ele relacionadas, não há comprovação alguma nesse sentido, bem como de que fora ele quem solicitou à ré que se dirigisse ao estabelecimento lotérico para fazer, em nome dele, a aposta”.

Fonte: Metrópoles

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