Presidente rejeita proposta do Congresso que diminuiria punição de três para dois anos de prisão.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou nesta terça-feira (29) a proposta aprovada pelo Congresso Nacional que reduzia a pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. A medida presidencial mantém a punição atual de três a dez anos de prisão, impedindo que fosse alterada para dois a 12 anos de reclusão.
Em mensagem enviada aos parlamentares e publicada no Diário Oficial da União, o presidente justificou que a redução “contraria o interesse público”. Segundo Lula, tal medida significaria um “enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.
A decisão presidencial preserva integralmente a Lei nº 9.613/1998, que trata sobre o crime de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens provenientes de infração penal. Esta legislação é considerada fundamental no combate aos crimes financeiros no país.
A referida lei criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão responsável pelo monitoramento de operações suspeitas no sistema financeiro brasileiro. O instrumento serve como mecanismo de prevenção contra a utilização do sistema bancário para atividades criminosas.
O veto demonstra a posição do governo federal de manter rigor no combate aos crimes de lavagem de dinheiro. A medida ocorre em um contexto de fortalecimento das instituições de controle e fiscalização financeira no país.
A proposta vetada havia sido incluída pelo Congresso Nacional em um projeto mais amplo que tratava sobre crimes relacionados ao furto de cabos de energia e equipamentos de telecomunicações. Embora tenha sancionado as medidas de endurecimento das penas para esses crimes, o presidente optou por vetar especificamente o trecho sobre lavagem de dinheiro.
Os vetos presidenciais deverão ser analisados pelos parlamentares em sessão conjunta do Congresso Nacional no prazo de até 30 dias. Os congressistas poderão optar por manter os vetos ou derrubá-los, restabelecendo o texto original aprovado anteriormente.
