(*) Decorrente de Projeto de Lei de autoria do Vereador Alvinho Patriota. |
LEI N° 1.590/2007. (*) EMENTA: Disponibiliza a população informações de obras públicas e dá outras providencias. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reuniões ordinárias, realizadas aos dias 04 e 11 de junho de 2007, APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.° - As placas indicativas de obras públicas deverão conter informações detalhadas como: I - Valor total da obra, destacando-se parte de convênio se for o caso e da contrapartida do Município; " II - Em se tratando de obras de edificação, informar o quantitativo em metros quadrados da área construída; lII - Quando se tratar de pavimentação de vias públicas, estabelecer a área em metros quadrados; IV - No caso de meio fio com paralelepípedos e outros, informar a quantidade de metros lineares; V - Tratando-se de adutora ou saneamento, especificar a quantidade de metros lineares da tubulação bem como a sua espessura.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito, em 12, de junho de 2007. |