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Lei sancionada em Salgueiro garante pagamento aos membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações

A Lei Municipal nᵒ 2.164/2019, que estabelece remuneração aos componentes da JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações), foi sancionada pelo prefeito em exercício de Salgueiro, Dr. Chico Sampaio. Legislação decorre do Projeto de Lei nᵒ 003/2019, elaborado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores no dia 7 de junho.

O texto define gratificação mensal de R$ 500 para cada integrante titular da JARI, o policial militar Samuel Barros Vieira (presidente), o servidor do Detran-PE Francisco de Lima Júnior (membro) e o diretor do DTTRANS, Francisco Thairony Albuquerque Torres da Silva (membro).

As despesas necessárias para o pagamento da gratificação serão custeadas pelo DTTRANS, com recursos arrecadados através da aplicação de multas. Os três suplentes não serão gratificados até assumirem a titularidade.

Da redação do Blog Alvinho Patriota