Decisão judicial em Sorocaba mantém demissão por faltas injustificadas, mesmo durante gestação; decisão foi tomada no processo 0011894-58.2024.5.15.0108.
A Justiça do Trabalho de Sorocaba validou a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza grávida que abandonou o emprego sem apresentar justificativa formal. A juíza Adriane da Silva Martins entendeu que houve intenção clara da funcionária de não retornar ao trabalho, caracterizando abandono de emprego mesmo durante o período gestacional.
A trabalhadora havia alegado que pediu demissão por não receber assistência adequada da empresa quando passou mal durante a gravidez, além de sofrer interferências de colegas em sua vida pessoal. Com base nessas alegações, ela solicitou a conversão da demissão em rescisão indireta, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias e indenização por estabilidade gestante.
A empresa, por sua vez, sustentou que a funcionária abandonou o posto de trabalho sem comparecer ao serviço desde setembro de 2024 e sem formalizar qualquer pedido de demissão. Para comprovar sua versão, a companhia apresentou dois telegramas enviados à trabalhadora, advertindo sobre o abandono de emprego, que permaneceram sem resposta.
A magistrada considerou que a empresa cumpriu o ônus da prova exigido pela legislação trabalhista. Ela destacou que as faltas injustificadas foram devidamente comprovadas e que um simples print de WhatsApp apresentado pela auxiliar era insuficiente para demonstrar o pedido formal de desligamento. A juíza também observou que, por se tratar de gestante, o afastamento exigiria assistência sindical, procedimento que não foi adotado.
Com a decisão, foram julgados indevidos os pedidos de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, fornecimento das guias para seguro-desemprego e indenização por estabilidade da gestante.