Justiça mantém demissão por justa causa de funcionária que apostava durante expediente

Magistrado considerou comprovadas as acusações de prática de jogos de azar e insubordinação no ambiente de trabalho; decisão foi tomada no processo 0000494-61.2025.5.14.0004.

A Justiça do Trabalho de Porto Velho manteve a demissão por justa causa de uma vendedora que praticava apostas no jogo conhecido como “Tigrinho” durante o horário de trabalho. A decisão foi proferida pelo juiz Charles Luz de Trois, da 4ª Vara do Trabalho da capital rondoniense, que reconheceu como válidas as acusações apresentadas pela empresa empregadora.

A trabalhadora havia ingressado com ação trabalhista buscando reverter a dispensa por justa causa, alegando nulidade da demissão e pleiteando reintegração ao emprego, além do pagamento de verbas rescisórias e diferenças salariais. No entanto, durante o processo, ela não apresentou contestação às acusações formuladas pela empresa.

De acordo com os autos, a loja de roupas acusou a funcionária de praticar jogos de azar durante o expediente, ausentar-se sem autorização, entregar mercadorias sem o devido pagamento e descumprir normas internas da empresa. O comportamento foi caracterizado como insubordinação pela empregadora.

Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que os fatos narrados não foram contestados pela trabalhadora, tornando-se incontroversos. A decisão baseou-se no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a rescisão do contrato por atos de indisciplina e insubordinação, especificamente nas alíneas “e” e “l” do dispositivo legal.

Como consequência da manutenção da justa causa, a ex-funcionária perdeu o direito às verbas rescisórias típicas de uma dispensa sem justa causa, incluindo férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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