Candidata aprovada em primeiro lugar foi excluída por condição que não compromete exercício da função docente; decisão foi tomada no processo 1015160-84.2025.8.26.0224.

Uma professora de educação física aprovada em primeiro lugar no concurso público da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc/SP) conseguiu na Justiça a reserva de sua vaga após ser eliminada por apresentar leve perda auditiva. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos.
Durante a perícia médica admissional, foi identificada a perda auditiva leve da candidata, condição que, segundo os laudos médicos, não apresenta impacto funcional para o exercício do cargo. Mesmo assim, ela foi orientada a apresentar laudo complementar e, posteriormente, eliminada do certame com base na justificativa de “falta de boa saúde”.
A professora recorreu administrativamente da decisão, sendo o recurso acolhido e realizada nova junta médica. Contudo, a eliminação foi mantida, mesmo com os laudos indicando plena capacidade para o exercício das funções docentes. A candidata destacou ainda seu histórico de atuação no magistério, sem qualquer limitação funcional decorrente de sua condição auditiva.
Em sua argumentação judicial, a professora apontou violação aos princípios da razoabilidade, isonomia e acessibilidade ao serviço público. Solicitou liminar para suspender os efeitos do ato que a eliminou do concurso e, alternativamente, a reserva da vaga até o julgamento final da ação.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que não pode substituir a perícia oficial pela perícia do juízo, mas pode questionar os critérios empregados para a avaliação. Diante disso, deferiu a liminar determinando à Fazenda Pública do Estado de São Paulo a reserva da vaga em favor da professora até o julgamento final da ação.
