Camisas distribuídas pela campanha da prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), devem ser recolhidas. A ordem desfavor da candidata à reeleição partiu do juiz da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, Diógenes Portela Saboia Soares Torres.
Segundo o site Farol de Notícias, na decisão liminar o juiz destaca que as camisas distribuídas para a militância não atendem à determinação contida no Art. 18, inciso 2°, da Resolução TSE n° 23.610/2019, caracterizando propaganda eleitoral irregular.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, a multa é de R$ 200 por camisa apreendida.
Da redação do Blog Alvinho Patriota