A Justiça do Trabalho determinou nesta terça-feira (31) que a General Motors reintegre 839 trabalhadores que foram demitidos em São José dos Campos (SP).
A decisão liminar (provisória), do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), com sede em Campinas, foi assinada pelo desembargador vice-presidente da corte, João Alberto Alves Machado. Cabe recurso.
Ele atendeu a um pedido de liminar encaminhado por uma procuradora, após uma manifestação do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, que apontava uma violação do acordo coletivo pela GM.
As demissões ocorreram no último dia 21, quando trabalhadores da General Motors em São José dos Campos, Mogi das Cruzes e São Caetano do Sul foram dispensados.
De acordo com o sindicato, os avisos foram enviados por telegrama e email. A montadora confirmou cortes, mas não informa o total de funcionários desligados. Na ocasião, a empresa disse que a medida foi tomada por causa da queda nas vendas e nas exportações.
Segundo o sindicato, pelo acordo do layoff, aprovado em junho, cerca de 1.200 operários da unidade ainda deveriam ter estabilidade no emprego durante a vigência da suspensão de contratos.
A decisão da Justiça determina a reintegração dos empregados, “com pronta reinserção na folha de pagamentos (e mantidos todos os direitos e condições vigentes antes das demissões), a partir do dia 1º de novembro de 2023”.
No documento, é ordenado, ainda, que a empresa não dispense novos trabalhadores, sem negociação prévia.
“Tais determinações se dão sob pena de multa diária de R$ 1.000 por trabalhador dispensado ou não reintegrado, reversíveis em favor dos respectivos representados, até o limite do valor atual do salário mensal de cada um.”
O presidente do sindicato local, Weller Gonçalves, destacou que a decisão é restrita à fábrica de São José dos Campos.
Fonte: Folha de S. Paulo