A Justiça Federal suspendeu parcialmente a liminar que permitia às farmácias ligadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) de vender remédios sem prescrição médica em gôndolas ao alcance da mão do consumidor e outros produtos que não são medicamentos, como refrigerantes e doces.
A decisão foi do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, de Brasília. O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro atendeu parcialmente ao pedido de recurso feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas manteve fora da decisão as drogarias da região do Distrito Federal. Com a suspensão da liminar, as farmácias ligadas à associação deverão seguir as regras da resolução da Anvisa, que entrou em vigor ontem no país. Pela regulamentação, fica proibida a venda de produtos de conveniência e restringidas a exposição de medicamentos nas prateleiras.
Fonte: Zero Hora