Justiça condena Estado a indenizar vítima de tiroteio em bar

Homem que ficou paraplégico após confronto envolvendo policial à paisana receberá R$ 80 mil e pensão vitalícia; decisão foi tomada no processo 1008707-25.2019.8.26.0405.

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Fazenda Pública do Estado indenize um homem que ficou paraplégico durante um tiroteio ocorrido em um bar. O confronto envolveu um policial à paisana e assaltantes, resultando em graves sequelas para a vítima.

A decisão estabelece o pagamento de R$ 80 mil por danos morais, além da concessão de uma pensão mensal vitalícia equivalente a um salário-mínimo. O relator do caso, desembargador Bandeira Lins, fundamentou a condenação na responsabilidade objetiva do Estado.

Segundo o magistrado, o fato de o agente público estar à paisana no momento do incidente não exime a responsabilidade estatal. “Mesmo sem estar identificado como policial, o servidor atuou como tal”, destacou o relator em sua decisão.

O desembargador enfatizou que existe nexo de causalidade claro entre a conduta do agente público e o resultado danoso. “Ainda que o projétil tenha sido disparado pelos supostos assaltantes, a conduta a que o agente público estava legalmente obrigado contribuiu para o resultado”, afirmou Bandeira Lins.

A vítima, que trabalhava como ajudante de caminhão autônomo, sofreu fratura da coluna vertebral que resultou em paraplegia flácida e disfunção neurogênica. Laudo pericial confirmou a incapacidade laboral total e permanente, tanto para sua função habitual quanto para atividades da vida diária. A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores José Maria Câmara Junior e Antonio Celso Faria.

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