Magistrada reconhece que presunção de legitimidade de atos administrativos admite contestação; decisão foi tomada no processo 1009872-48.2024.8.26.0562.

A Justiça de Santos determinou a anulação de uma multa de R$ 3 mil aplicada a um estabelecimento comercial por suposto descumprimento das regras sanitárias durante a pandemia de Covid-19. A decisão da juíza Fernanda Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública, baseou-se no entendimento de que a presunção de legitimidade dos atos administrativos não é absoluta e pode ser contestada mediante apresentação de provas contrárias.
O caso teve origem em uma fiscalização realizada pela Guarda Civil Municipal, que resultou na lavratura de um Auto de Infração e Imposição de Multa contra o restaurante. Segundo o documento, funcionários do estabelecimento foram flagrados sem máscara facial, em descumprimento ao Decreto Municipal nº 8.944/2020, que estabelecia medidas de proteção durante a emergência sanitária.
A defesa do estabelecimento contestou a autuação, alegando que o auto de infração continha informações genéricas e imprecisas, sem especificar quais funcionários teriam cometido a infração. Além disso, foram apresentadas como prova imagens do sistema de monitoramento eletrônico do local, que mostravam os colaboradores utilizando máscaras de proteção facial no período dos fatos.
Durante a instrução processual, uma testemunha confirmou que os funcionários estavam sem máscara apenas no momento em que se alimentavam, quando a fiscalização foi realizada. O depoimento esclareceu que os demais empregados, que não faziam refeição naquele momento, utilizavam normalmente o equipamento de proteção individual exigido pela legislação sanitária.
A magistrada destacou que a municipalidade não apresentou contraprovas para sustentar a autuação, como registros fotográficos da infração ou o depoimento dos agentes públicos que participaram da diligência. Com base nas evidências apresentadas pela defesa e na ausência de elementos que comprovassem a irregularidade, a juíza concluiu pela ilegalidade da imposição da multa, determinando sua anulação e condenando o município ao pagamento dos honorários advocatícios.
