Influenciadoras mãe e filha são condenadas a 12 anos de prisão por racismo recreativo

Juíza enquadrou conduta de Nancy Gonçalves Cunha Ferreira e Kerollen Vitória Cunha Ferreira como “verdadeira monstruosidade”; decisão foi tomada no processo 0801388-48.2024.8.19.0004.

As influenciadoras digitais Nancy Gonçalves Cunha Ferreira e Kerollen Vitória Cunha Ferreira, mãe e filha, foram condenadas a 12 anos de reclusão pela Justiça do Rio de Janeiro por racismo recreativo. A decisão foi proferida pela juíza Simone de Faria Ferraz, da 1ª Vara Criminal de São Gonçalo, que também determinou o pagamento de indenização de R$ 20 mil para cada uma das duas vítimas, crianças negras de 9 e 10 anos.

O caso teve origem em março e maio de 2023, quando as influenciadoras abordaram as crianças nas ruas de São Gonçalo para gravar vídeos que foram posteriormente divulgados nas redes sociais. Em uma das gravações, entregaram uma banana a um menino de 10 anos; em outra, deram um macaco de pelúcia a uma menina de 9 anos. Os conteúdos foram publicados em tom de recreação e deboche, segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro.

As consequências dos vídeos se estenderam além das redes sociais e afetaram diretamente a vida das crianças. O menino relatou que passou a ser chamado de “macaco” e “banana” por colegas na escola, enquanto a menina precisou iniciar acompanhamento psicológico devido ao isolamento e tristeza decorrentes da exposição. Ambas as crianças sofreram humilhações em seus círculos sociais após a divulgação dos vídeos.

Na sentença, a magistrada rejeitou a alegação das acusadas de que não tinham consciência do caráter racista de suas condutas, afirmando que a justificativa de “brincadeira” não se sustentava. A juíza destacou que as influenciadoras faziam seu “ganha pão” justamente em publicações na internet e não poderiam alegar desconhecimento sobre racismo. Ela enquadrou a conduta no conceito de racismo recreativo, ressaltando que não se pode naturalizar a violência racial sob a roupagem de piada ou entretenimento.

A pena foi fixada em 6 anos de reclusão e 45 dias-multa para cada crime cometido contra as duas vítimas, totalizando 12 anos de reclusão e 90 dias-multa. Nancy Gonçalves Cunha Ferreira e Kerollen Vitória Cunha Ferreira não terão direito à substituição por penas restritivas de direitos nem ao sursis, por ausência de requisitos legais. Embora condenadas ao regime fechado, as mulheres poderão aguardar em liberdade até o trânsito em julgado da decisão, sujeitas às medidas cautelares já impostas.

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