Justiça considerou que vídeo ultrapassou limites do humor e atingiu dignidade da vítima; decisão foi tomada no processo 1002566-25.2025.8.26.0002.

Um influenciador digital foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais após publicar vídeo de pegadinha considerado humilhante. O caso envolveu uma mulher que foi abordada na rua com a promessa de ganhar um celular em um desafio, mas recebeu apenas uma esponja de lavar louça ao final da gravação.
A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 2ª Vara Cível de Santo Amaro, que entendeu que o conteúdo extrapolou os limites do humor e atingiu a honra e dignidade da participante. Durante a gravação, além da entrega da esponja, foi proferida uma frase de cunho sexual que expôs a vítima ao ridículo perante milhões de seguidores.
A mulher relatou em seu depoimento que considerou o gesto machista e humilhante, especialmente porque o vídeo repercutiu negativamente em seu ambiente de trabalho. Ela afirmou ter sido ludibriada pela promessa inicial do prêmio e se sentiu constrangida pela forma como foi tratada durante a gravação.
Em sua defesa, o influenciador alegou que houve consentimento tácito da participante, já que ela aderiu voluntariamente ao vídeo e tinha conhecimento de seu trabalho. Sustentou ainda que o conteúdo tinha caráter humorístico e não possuía finalidade comercial direta, argumentos que foram rejeitados pelo magistrado.
O juiz destacou que a participação voluntária não autoriza a divulgação da imagem em contexto humilhante e que o influenciador se valeu de sua posição de grande alcance para expor uma pessoa anônima a situação vexatória. A decisão também confirmou a tutela de urgência que determinou a remoção definitiva do vídeo, estabelecendo que o valor da indenização deve funcionar como medida pedagógica e reparar o dano sem gerar enriquecimento ilícito.
