Homem é condenado por racismo contra nordestinos em rede social

Decisão judicial no MS considerou postagem ofensiva e validou print screen como prova, mesmo sem cadeia de custódia.

Um homem foi condenado por crime de racismo em Dourados (MS) após realizar uma publicação considerada ofensiva contra nordestinos em sua conta no Instagram. A decisão partiu do juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal, que acatou denúncia do promotor de Justiça João Linhares.

Na postagem, o réu culpava a região Nordeste pela derrota do candidato de sua preferência política nas eleições presidenciais e utilizava termos depreciativos. “Ê Nordeste, você ainda vai comer muita farinha com água para não morrer de fome. O Nordeste merece voltar a carregar água em baldes mesmo; aí depois vem esse bando de cabeça redonda de bagre procurar emprego nas cidades grandes”, escreveu.

A defesa do acusado questionou a validade da prova apresentada, um print screen da publicação, alegando ausência de cadeia de custódia. Argumentou ainda que a expressão “cabeça de bagre”, utilizada no post, seria um jargão comum e sem intenção de ofender. Contudo, o magistrado refutou os argumentos, baseando-se na jurisprudência e na própria confissão do réu, que admitiu a autoria da postagem durante depoimento acompanhado por sua advogada.

O juiz Cassavara sentenciou o homem a dois anos de reclusão em regime inicial aberto, pena que foi substituída pelo pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços comunitários. Na decisão, ressaltou que a confissão tornou a discussão sobre a cadeia de custódia da prova irrelevante.

O promotor Linhares destacou a importância do caso para o debate sobre racismo e como um exemplo pedagógico contra a discriminação por procedência regional. “Quando alguém deprecia e despreza outrem em razão de sua procedência nacional, de seu Estado ou região de origem, também incorre em racismo. Tal conduta é inadmissível numa democracia e espero que este caso sirva sobretudo para fomentar o debate público, a reflexão e, também, como efeito pedagógico e dissuasório, afinal, aquele que comete um crime deve responder por isso”, afirmou.

Decisão foi tomada no processo Processo 0008809-94.2022.8.12.0002.

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