Empresa é condenada por dispensar técnica antes de cirurgia

Decisão do TST considerou a dispensa discriminatória por ocorrer às vésperas de procedimento para tratar endometriose.

Uma empresa foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar uma técnica de segurança do trabalho demitida dias antes de se submeter a uma cirurgia de endometriose. A Segunda Turma do TST entendeu que o contexto da dispensa permite considerá-la discriminatória, revertendo decisões anteriores.

A profissional, admitida em novembro de 2022, relatou ter sido dispensada em março de 2023, logo após comunicar à sua chefia a necessidade do procedimento cirúrgico. Instâncias inferiores, como o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), haviam indeferido o pedido de indenização, argumentando que a empresa agiu dentro de seu poder diretivo e que a doença não geraria estigma ou preconceito que justificasse a presunção de discriminação.

Contudo, a relatora do caso no TST, ministra Liana Chaib, destacou que a dispensa sem justa causa de uma empregada ciente de uma cirurgia iminente pode configurar discriminação, mesmo que a doença não seja estigmatizante. A decisão ressaltou que a Lei 9.029/1995 veda práticas discriminatórias na manutenção do emprego e que a sequência dos fatos sugeria uma tentativa de “descartar” a trabalhadora que precisaria de afastamento. A empresa foi condenada a pagar indenização em dobro referente ao período de afastamento.

Decisão foi tomada no processo 0001068-47.2023.5.17.0012.

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