O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (1º/8) que é inconstitucional a emenda à Constituição que ampliou o pagamento de benefícios sociais durante o período eleitoral de 2022 por causa do aumento nos preços dos combustíveis.
A ação foi ajuizada pelo Partido Novo contra a EC 123, aprovada em julho de 2022. Com a medida, tomada poucos meses antes das eleições, houve o aumento do Auxílio Brasil (de R$ 400 para R$ 600) e do valor do Vale-Gás, e foram instituídos auxílios a taxistas e caminhoneiros. O custo foi à época estimado em R$ 41 bilhões.
O Novo questionou a tramitação da proposta no Congresso Nacional, afirmou que foi criada uma nova modalidade de estado de exceção com a criação do “estado de emergência” e sustentou ainda que a emenda abria precedente para que outros governos decretassem medidas excepcionais em anos eleitorais para ampliar programas sociais, em benefício do governo de turno.
Na prática, a emenda permitiu que o então presidente Jair Bolsonaro (PL) injetasse dinheiro em programas sociais até o fim de 2022 sem as amarras da legislação eleitoral.
Fonte: Conjur