Visando conter o aumento significativo dos casos de dengue no município de Salgueiro, o Ministério Público de Pernambuco firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde de Salgueiro, que se comprometeu no prazo máximo de dez dias, a eliminar todos os focos do Aedes aegypt encontrados em 418 imóveis do município.
Segundo o MPPE, no acordo feito com a promotora de Justiça Maísa Silva Melo de Oliveira, a Vigilância Epidemiológica também se encarregou de realizar constantes limpezas nas residências, eliminando qualquer local ou objeto que seja propício ao acúmulo de água parada, para eliminar os focos de dengue. Os proprietários de imóveis onde foram encontrados focos do mosquito devem receber os agentes comunitários de saúde, e acolher as informações precisas para eliminar o mosquito transmissor da doença.
Pela Lei Municipal 1.540/2006, que dispõe da responsabilidade do proprietário a manutenção e limpeza do imóvel, construído ou não, fica proibido manter água parada nos quintais ou jardins das casas localizadas em Salgueiro e na zona rural. A punição para tal prática está prevista no Art. 132 do Código Penal Brasileiro, que determina detenção de três meses a um ano, para quem expor da vida e a saúde alheia a perigo direto ou muito próximo.
Da redação do blog de Alvinho Patriota por Chico Gomes
