Direito & Justiça XXIX

gennedy1Divórcio em cartório

Para aqueles que pensam em se divorciar, mas temem a demora ou morosidade de um processo judicial, existe um caminho mais curto, que é o divórcio realizado em cartório. A lei nº 11.441/2007 trata das separações e divórcios que podem ser feitos por via administrativa, ou seja, pelo cartório, sem passar pela homologação de um juiz.

Os requisitos básicos para a utilização correta desta via são:

• O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes, ou seja, aqueles que necessitem de tutela, ainda que tenham alcançado a maioridade;

• Escritura pública lavrada por tabelião de notas do cartório, expressando a livre decisão do casal acerca do valor e do modo de pagamento dos alimentos que um dos cônjuges pagará ao outro, ou a dispensa deste pagamento;

• A descrição e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento;

• Se o cônjuge quer manter ou não o sobrenome do outro, adotado durante o casamento;

• Confirmação do prazo de dois anos de separação de corpos do casal.

A comprovação desta separação de fato pode ser realizada de diversas formas:

• Prova de que residem em locais distintos há mais de 2 anos;
• Comprovação de convivência de um dos conjugues com outra pessoa há mais de 2 anos;

• Testemunhas.

Para o divórcio pela via administrativa, o procedimento adotado é o seguinte:

• O casal marca uma seção de mediação no escritório, onde poderão, orientados por um advogado, discutir e definir as situações relativas aos nomes, pensão e partilha de bens;

• Após, o advogado elabora documento contendo a manifestação da vontade das partes, para ser levado ao cartório onde é definida a data da homologação;

• No cartório, presentes as partes e o advogado, é realizado o divórcio.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

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