![]()
INSS não pode suspender benefícios concedidos judicialmente
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), expediu recomendação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que deixe de suspender, administrativamente, benefícios previdenciários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos judicialmente.
Apuração da PRDC constatou que o INSS suspende administrativamente o benefício quando realiza perícias médicas e verifica que o segurado já não mais faz jus ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, outrora concedida judicialmente. No entanto, o Instituto só pode fazer o cancelamento mediante pedido apropriado junto ao juízo que determinou a concessão do benefício.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão Ailton Benedito de Souza, autor da recomendação, o INSS, ao agir dessa forma, usurpa função do Poder Judiciário e ofende princípios e regras constitucionais e legais.
Ailton de Souza estipulou o prazo de 20 dias para que o INSS encaminhe resposta à PRDC quanto ao acatamento da recomendação e relate as providências adotadas.
Fonte: MPF

O PRESENTE COMENTÁRIO ALERTA AO AUTOR DA MATÉRIA, DIGO, DESTA PUBLICAÇÃO PARA A NECESSIDADE DE BUSCARMOS MAIS ELEMENTOS, ESPECIALMENTE CÓPIA DESSA RECOMENDAÇÃO PARA APLICARMOS NOS CASOS PRÁTICOS E CORRIQUEIROS QUE ACONTECEM EM NOSSAS CIDADES…
GERALVINHO