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Direito & Justiça: Distante do Direito

image-thecc81misA advocacia precisa rever suas regras. O DJ-e do TJ/DF traz na edição de hoje uma decisão de magistrado que, diante dos termos inapropriados (no mínimo) usados por advogado, viu-se na necessidade de se declarar suspeito. Vejamos.

O causídico reclama de certa demora, perguntando se o “juízo de direito continua aberto e prestando desserviços à sociedade”. Pergunta o advogado se é necessário “adular servidores, servidoras e juízes indolentes”, e sendo positiva a resposta, ele apresenta “o Aparelho Adulador de Indolentes, que funciona à pilha, duas, das finas”.

Que faz o magistrado? Entendendo “que se tratava de um momento de stress passageiro ou mesmo um erro de peticionamento em processo diverso”, dá chance ao causídico de se retratar com pedido formal de desculpas.

Em resposta, o causídico afirma que o magistrado  “achou por bem chantagear o advogado”.

O juiz, enfim, convencido de que “inexistem justificativas humanas” para a conduta, decide “atender à provocação”. Além de não conseguir o que queria, o advogado deve sofrer ação própria e terá de responder à Ordem.