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Direito & Justiça CXXVI

Construtoras: multa por atraso na entrega de imóveis novos

A construção civil tomou grandes projeções atualmente. Pessoas que antes sofriam para pagar o aluguel de sua moradia, hoje realizam o sonho da casa própria graças às facilidades de se realizar um financiamento, condições de pagamentos, entre outras.

Mas os consumidores devem ficar cuidadosos para que tudo isso não se transforme num pesadelo. Quem optar em comprar um imóvel na planta deve ficar atento à data de entrega definida no contrato.

Nos contratos de compra de imóvel ainda na planta, são indicados o mês e o ano em que o empreendimento será entregue ao seu proprietário. Geralmente preveem um período de tolerância de 06 (seis) meses, mas já se discute a diminuição deste lapso temporal para apenas 90 (noventa) dias. Muitas construtoras deixaram seus clientes “a ver navios” devido ao atraso na entrega dos imóveis.

Fatores como falta de material, chuvas, greve de mão-de-obra e até mesmo intervenções governamentais são os principais motivos para retardar uma construção e mudar todos os planos dos compradores. É preciso que a construtora tenha como provar que essas ocorrências causaram o atraso, pois, caso contrário, o adquirente precisa ser indenizado por danos morais e materiais.

O prazo para que o comprador lesado proponha ação indenizatória pelo atraso na entrega da obra é de até 05 (cinco) anos. Isso permite que aqueles consumidores cujos imóveis já foram entregues, mas fora do prazo, também possam entrar na justiça. É direito dos futuros proprietários lutarem por uma indenização, cujo total será calculado de acordo com o valor do imóvel, disposição econômica da construtora e prejuízo do comprador.

Uma outra opção para quem passar por esse tipo de constrangimento é buscar a rescisão contratual pela inadimplência da construtora, em que o proprietário teria o direito de receber de volta 100% dos valores pagos, além de indenização pela quebra do contrato.

Para aqueles que pretendem investir nesse tipo de negócio é aconselhado que procure uma construtora idônea, de procedência e que seja reconhecida no mercado e recomendada pelos profissionais da área. Além disto, deve-se ficar atento às condições financeiras da mesma, porque o atraso da entrega também pode estar relacionado a uma possível falência da empresa.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

Um comentário sobre “Direito & Justiça CXXVI

  1. Sávio Rodovalho

    Amigo Alvinho
    Parabenizo o prefeito Carlos Evandro pelo aumento de salários dos funcionário efetivos da prefeitura, isto há muito tempo já esperavam. Por outro lado eu já não parabenizo por me ter excluído do quadro funcional aprovado no último concurso alegando “abandono de emprego”. O caso é que não deixaram eu trabalhar, não sei porque, mas que todo dia eu compareci a secretaria de Limpeza Pública e não deixaram eu assinar o ponto. Aí eu pergunto, se eu não trabalhei porque não deixaram, será que podem me demitir como abandono de emprego? Maiores informações, meu contato direto é 9992-6666.

    Obrigado