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Direito & Justiça CXXIV

Falência e concordata

A falência é uma situação em que uma pessoa não pode realizar os pagamentos, porque estes são superiores aos seus recursos econômicos disponíveis. Denomina-se falida a pessoa física ou jurídica que chegou ao “fundo do poço”. Quando a pessoa falida está declarada judicialmente quebrada, dá-se início um juízo de quebra, ou procedimento concursal, onde se examina se o devedor pode pagar as dívidas pendentes com seu patrimônio.

A falência está caracterizada por inadimplência generalizada e permanente, o que difere da simples cessação de pagamentos, que é uma mera situação de inadimplência suscetível de ser apreciada objetivamente através de fatos indicados na falência e da qual seu devedor não pode se salvar.

O recurso jurídico que possibilita a continuação do comércio de determinada empresa, incapaz de pagar suas dívidas nos prazos contratuais, é denominado concordata. Existem dois tipos de concordata: a preventiva e a suspensiva.

A preventiva será concedida depois de se verificar os impedimentos gerais para qualquer uma das concordatas, os fundamentos de embargo à concordata e as condições especiais para este tipo de recurso. A concordata preventiva é um benefício cedido pelo Estado, através de sentença judicial, a comerciantes honestos que, por algum motivo, foram mal sucedidos em seus negócios. A fim de evitar a falência, a concordata preventiva facilita o pagamento aos credores, prorrogando prazos para efetuar os pagamentos devidos e até o perdão de parte da dívida.

A concordata suspensiva tem como finalidade suspender o processo de falência corrente. Este instrumento possibilita ao devedor a chance de pagar seus credores, suspendendo o processo de quebra, fornecendo-lhe oportunidades de restaurar sua empresa falida, ou seja, é a ferramenta utilizada pelo devedor que, impedido de evitar a falência, depois de a empresa ser declarada falida, tem meios para restaurar seu negócio.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.