Decisão, tomada no processo 0010264-48.2024.5.03.0092, reconhece direito de funcionária a ressarcimento por gastos com maquiagem e manutenção de padrão visual imposto pela empresa.
Uma companhia aérea foi condenada pela Justiça, por decisão da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a reembolsar uma trabalhadora pelos gastos com exigências estéticas impostas como condição para o exercício da função. A decisão, que estabelece um importante precedente para o setor, reconheceu que os custos com maquiagem, cuidados com cabelo e outros itens relacionados à aparência não devem ser arcados pelos funcionários quando constituem requisito obrigatório para o trabalho.
De acordo com o processo, a empresa exigia que suas funcionárias mantivessem um padrão estético rigoroso, incluindo uso obrigatório de maquiagem específica, penteado padronizado e outros elementos visuais, sem, contudo, fornecer os produtos necessários ou compensação financeira para a aquisição desses itens. A trabalhadora comprovou gastos mensais significativos para atender às exigências da companhia, valores que impactavam diretamente seu orçamento pessoal.
Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que as exigências estéticas, quando impostas pelo empregador como condição para o exercício da função, devem ser custeadas pela própria empresa, uma vez que se trata de instrumentos necessários à prestação do serviço. A decisão ressalta ainda que transferir esses custos aos trabalhadores configura transferência indevida de ônus empresarial, prática vedada pela legislação trabalhista.
O caso se soma a outros precedentes recentes, como a decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho que determinou o reembolso de despesas com maquiagem a uma comissária de bordo. Especialistas em direito do trabalho apontam que essas decisões representam um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente em setores que tradicionalmente impõem padrões estéticos rigorosos, como aviação civil, hotelaria e comércio de luxo.
A sentença estabeleceu que a companhia aérea deverá ressarcir a trabalhadora pelos valores gastos durante todo o período em que esteve submetida às exigências estéticas, além de implementar uma política de fornecimento dos produtos necessários ou pagamento de adicional específico para cobrir tais despesas para todos os funcionários em situação semelhante.