A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) promulgou a Lei nᵒ 16.962/2020, proibindo a comercialização e distribuição gratuita de canudos de plástico para ingestão de líquidos em todos os estabelecimentos do Estado.
Publicada no Diário Oficial do Legislativo dessa terça-feira, 21, a legislação determina que bares, restaurantes, hotéis, padarias e lanchonetes terão um prazo para se adequar a essa norma.
Em 1ᵒ de janeiro de 2022 a lei entrará em vigor. A partir de então, os comércios só poderão disponibilizar aos clientes canudos de papel. O descumprimento acarretará penalidades como multa, suspensão das atividades e até interdição.
Da redação do Blog Alvinho Patriota