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Comercialização e distribuição gratuita de canudos de plástico é proibida em Pernambuco

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) promulgou a Lei nᵒ 16.962/2020, proibindo a comercialização e distribuição gratuita de canudos de plástico para ingestão de líquidos em todos os estabelecimentos do Estado.

Publicada no Diário Oficial do Legislativo dessa terça-feira, 21, a legislação determina que bares, restaurantes, hotéis, padarias e lanchonetes terão um prazo para se adequar a essa norma.

Em 1ᵒ de janeiro de 2022 a lei entrará em vigor. A partir de então, os comércios só poderão disponibilizar aos clientes canudos de papel. O descumprimento acarretará penalidades como multa, suspensão das atividades e até interdição.

Da redação do Blog Alvinho Patriota