CDC não se aplica a disputas entre empresas sem vulnerabilidade comprovada, decide STJ

Terceira Turma anula atos processuais e determina reinício de caso envolvendo compra de guindaste, reforçando a jurisprudência da corte no sentido de a aplicação do CDC somente ser válida quando for demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica da compradora.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica a disputas contratuais entre empresas de grande porte quando não há comprovação de vulnerabilidade de uma das partes. A decisão da 3ª Turma do STJ levou à anulação de todos os atos processuais de um caso, determinando o reinício da tramitação desde a sentença de primeira instância.

A controvérsia envolveu uma empresa de operação portuária que adquiriu um guindaste e, posteriormente, processou a fabricante buscando indenização devido a um incêndio no equipamento. Nas instâncias inferiores, o CDC havia sido aplicado. O Tribunal de Justiça do Maranhão, por exemplo, considerou que a empresa compradora era vulnerável em relação à fabricante, pois confiou no conhecimento técnico desta ao liberar o equipamento como apto para uso.

No entanto, a ministra Daniela Teixeira, relatora do recurso no STJ, esclareceu que o conceito de consumidor, para fins de aplicação do CDC, abrange apenas aqueles que demonstram vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica em relação ao fornecedor. Segundo a relatora, a aquisição de um produto ou serviço para integração em uma cadeia produtiva ou para mera revenda não caracteriza relação de consumo nos moldes do CDC, afigurando-se necessário para aplicação dessa lei a efetiva demonstração da vulnerabilidade.

No caso específico, a ministra destacou que o guindaste foi adquirido como parte da atividade produtiva da operadora portuária, que possui capital social superior a R$ 500 mil, não podendo ser considerada vulnerável tecnicamente na transação. Assim, a 3ª Turma afastou a incidência do CDC, ressaltando que a lei consumerista não se destina a regular contratos em que o produto ou serviço é implementado na atividade econômica do contratante, que não figura como destinatário final da relação.

A decisão foi tomada no Recurso Especial 2.089.913.

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