O novo júri do caso da Boate Kiss, incêndio que matou 242 pessoas e feriu outras 600 em janeiro de 2013, foi marcado para 26 de fevereiro de 2024. O primeiro julgamento foi anulado pelo TJ-RS e pelo STJ.
O júri terá início em 26 de fevereiro de 2024, às 9h30. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (21) pelo juiz Francisco Morsch, titular da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre.
Serão julgados novamente Elissandro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Luciano Bonilha e Marcelo de Jesus, que haviam recebido penas que vão de 18 a 22 anos e meio de prisão. As condenações foram anuladas.
No último dia 5 de setembro, em poucas horas, o TJ-RS marcou e desmarcou o início do novo julgamento. Inicialmente, a data escolhida era 20 de novembro de 2023.
O julgamento dos réus levou nove anos para acontecer e durou 10 dias em dezembro de 2021. Foi o Tribunal do Júri mais longo da história do Rio Grande do Sul.
Na ocasião, dois sócios da boate e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira foram condenados por dolo eventual — quando, mesmo sem desejar o resultado, se assume o risco de matar.
O MPRS disse em nota enviada ao UOL que atuará no novo julgamento ‘buscando a condenação dos réus cujas responsabilidades já foram amplamente comprovadas nos autos’.
Júri anulado por irregularidades
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o tribunal de júri do caso Boate Kiss em agosto de 2022, o que culminou na soltura dos réus, por entender que houve irregularidades na condução do processo.
A defesa dos réus alegou problemas na escolha dos jurados e em uma reunião reservada entre o grupo o juiz presidente do tribunal, Orlando Faccini Neto, sem a participação da defesa e do Ministério Público.
No início de novembro deste ano, o STJ rejeitou, por 4 votos a 1, o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e manteve a anulação do julgamento.
O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, havia votado em junho para acolher o recurso e restabelecer o tribunal do júri e as condenações impostas aos réus da Boate Kiss. Para ele, a defesa não apresentou elementos que mostrassem prejuízo causado aos réus.
Fonte: UOL