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Barroso suspende lei que criou piso salarial para a enfermagem

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, suspendeu hoje a lei que criou o piso nacional de enfermagem e deu prazo de 60 dias para que estados, municípios e o governo federal informem os impactos que o texto traz para a situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde.

A decisão de Barroso atende a um pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços), que afirma que a lei é “inexequível” por não considerar desigualdades regionais e cria distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.

Com os argumentos apresentados pela CNSaúde, Barroso disse que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. “Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, acrescentou.

No entendimento do ministro do STF, os poderes Legislativo e Executivo não tomaram as providências para que o piso salarial fosse aplicado.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, disse Barroso.

Como a decisão é individual, o despacho de Barroso ainda será levado ao plenário virtual do STF nos próximos dias para que os demais ministros avaliem suspensão do piso salarial.

Se a decisão for corroborada pelos demais ministros, ao final do prazo de 60 dias ou quando estados, municípios e União enviarem os esclarecimentos solicitados, Barroso vai voltar a analisar o caso.

A lei que criou o piso salarial estabeleceu a remuneração de R$ 4.750 para os enfermeiros, mas também para técnicos de enfermagem, que devem receber ao menos 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiras (50%).

Fonte: UOL