O problema das barracas em locais públicos continua…
Há muito tempo venho defendendo que a Prefeitura faça um cadastro das áreas públicas (calçadas, ruas, praças etc.), com a finalidade de relocalizar as pessoas que comercializam suas mercadorias nesses locais.
Propus um projeto que se transformou em lei (1.244/97), que estabelece no seu art. 4.º, § 3.º, o seguinte:
Em nenhuma hipótese poderá haver prejuízo para as pessoas proprietárias de barracos atualmente instaladas na cidade e que estejam funcionando há no mínimo doze meses, cabendo ao órgão municipal o cadastramento dessas unidades, com o acompanhamento das entidades de classe do respectivo setor.
Estabelece essa mesma lei (no § 1.º do mencionado artigo), a necessidade de construção pelo poder público de áreas com instalações adequadas para o funcionamento do comércio explorado pelas pessoas relocadas, nos seguintes termos:
Também serão construídos quiosques comerciais, em modelo padrão em área comum e pública, previamente reservada para esse fim, com instalações sanitárias necessárias e outras, todas dentro do padrão exigido pela saúde pública.
Infelizmente esse problema não foi enfrentado como deveria e os comerciantes, que tiram seus sustentos de legal atividade, estando em locais públicos porque não tiveram condições de se instalar em outros lugares, continuam sofrendo as piores conseqüências, além de causar sérios transtornos à população em geral.
No ano passado, tivemos o problema mal resolvido (ou talvez ainda não resolvido) da Praça do Colégio Carlos Pena Filho. Agora, com a edição de decreto do prefeito, proibindo a venda de bebidas alcoólicas em locais públicos, volta parte desses comerciantes a sofrer as conseqüências do problema.
Não sou contra a proibição decretada, mas entendo que não basta se baixar uma determinação e sim, antes, apontar solução que socorra as pessoas que comercializam mercadorias adquiridas legalmente.
Faço, pois, um novo apelo ao senhor Prefeito, Dr. Marcones, no sentido de determinar, com urgência, um cadastramento das pessoas prejudicadas e adotar medidas de solução do problema, evitando que mais pessoas passem por necessidades, inclusive no que tange ao direito de se alimentar e outras necessidades humanas.