Aposentadoria deve ser calculada a partir de início da incapacidade

A decisão foi proferida no processo 1008434-32.2024.4.01.3305, da Vara Federal Cível e Criminal de Juazeiro (BA)

O cálculo da aposentadoria por invalidez deve seguir as regras vigentes na data de início da incapacidade, afirmou o juiz federal Rodrigo Gasiglia de Souza. Ele determinou que o valor do benefício de um homem seja calculado conforme a lei da época em que ficou doente, antes da Emenda Constitucional 103/2019.

O aposentado requereu a revisão do benefício, alegando que sua doença ocorreu antes da validade da reforma previdenciária, que determina 60% da média dos salários de contribuição para aposentadoria por incapacidade permanente. A regra anterior estipulava 100%.

O INSS contestou o pedido, alegando ausência de interesse processual, em razão de o benefício já estar ativo, mas o juiz não acolheu suas alegações, vez que a ação é para revisar o valor e não a concessão do benefício. O INSS deverá recalcular o salário e pagar as diferenças desde a data de início do benefício.

Segundo o juiz, a regência normativa para cálculo do benefício é determinada pela época da incapacidade, não pela data do requerimento administrativo. Incapacidades surgidas antes de 13 de novembro de 2019 devem ser calculadas pelo critério da Lei 8.213/91, garantindo 100% do salário de benefício.

Com informações do Portal Consultor Jurídico (ConJur).

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