A instituição espera que o STF reafirme a competência da Justiça do Trabalho para examinar relações de trabalho, vínculos de emprego e eventuais fraudes contratuais.
A Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho divulgou nota nesta segunda-feira, 14, manifestando preocupação com a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, de suspender, em todo o país, as ações trabalhistas que discutem a legalidade da contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas – prática conhecida como “pejotização”.
No comunicado, a entidade reforça que a EC 45/04 ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho, prevista no artigo 114 da Constituição Federal, para abranger todas as ações oriundas de relações de trabalho, e não apenas aquelas que envolvem vínculo de emprego.
A Anamatra argumenta que cabe à Justiça do Trabalho, com base no artigo 9º da CLT, analisar se há fraude nas contratações e se os elementos da relação caracterizam vínculo de emprego.
Segundo a associação, a suspensão das ações que envolvem fraude a contratos de emprego ou a licitude da pejotização poderá inviabilizar o funcionamento da Justiça especializada, devido ao elevado número de processos. Também critica o entendimento de que a organização produtiva e a divisão do trabalho, por si só, afastariam o exame de vínculos formais, sem considerar possíveis formas de mascaramento das relações empregatícias.
A entidade destaca ainda que o STF tem adotado uma interpretação ampla do critério de “aderência estrita” nas reclamações constitucionais que tratam do tema, com base no Tema 725, sobre terceirização. No entanto, aponta que a discussão sobre pejotização não foi objeto direto da ADPF 324 e que o Supremo ainda não possui jurisprudência vinculante específica sobre a matéria.
A Anamatra espera que a Corte reafirme a competência da Justiça do Trabalho para examinar relações de trabalho, vínculos de emprego e eventuais fraudes contratuais.
Com informações do Portal Migalhas.