AGU contesta no STF derrubada do IOF pelo Congresso

Advocacia-Geral da União alega interferência indevida do Legislativo na competência regulamentar do Executivo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou nesta terça-feira (1º) uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o Decreto Legislativo 176/2025, que sustou os ajustes do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) determinados pelo governo federal. A medida representa uma nova escalada na crise entre os Poderes iniciada pelo Legislativo, após o Congresso Nacional derrubar, na sexta-feira passada (27), os decretos presidenciais que alteraram as alíquotas do tributo.

Segundo a AGU, o Congresso interferiu indevidamente na competência regulamentar do Poder Executivo ao editar o decreto legislativo, violando o art. 153, inciso V , e § 1º, da Constituição Federal. A norma constitucional confere à União a competência privativa para instituir e alterar as alíquotas do IOF sobre operações de crédito, câmbio, seguro e títulos mobiliários, desde que respeitados os limites estabelecidos em lei. A pretensão do governo, com a manutenção do ajuste do IOF, seria fazer, ainda que minimamente, justiça tributária ao buscar equilibrar a carga fiscal e complementar a receita necessária para atingir as metas fiscais estabelecidas, sem cortar políticas públicas essenciais aos mais vulneráveis.

Os decretos presidenciais 12.466 e 12.467, editados em maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, majoraram as alíquotas do IOF em operações de crédito para empresas, remessas internacionais, investimentos externos e operações cambiais diversas. O ajuste foi justificada pela necessidade de complementar a arrecadação federal para cumprir o arcabouço fiscal, mas encontrou forte resistência no Congresso Nacional, que aprovou a sustação dos decretos por considerar que a medida desvirtuava a finalidade extrafiscal do tributo.

A AGU contesta a justificativa utilizada pelo Congresso, argumentando que a expressão “extrafiscalidade” não consta na Constituição Federal e não pode servir como parâmetro objetivo para validar leis e atos normativos. O órgão sustenta que tributos com caráter extrafiscal também exercem função arrecadatória, servindo como fonte de receita para o Estado. “O IOF conserva a sua finalidade arrecadatória, mesmo que ostente um caráter extrafiscal eminente”, afirma a petição, destacando que o impacto positivo nas estimativas de receita não caracteriza desvio de finalidade.

A ação deve ser distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, que já é relator de outras duas ações diretas de inconstitucionalidade questionando a constitucionalidade dos próprios decretos presidenciais que aumentaram o IOF. A AGU argumenta que o mecanismo de sustação previsto no artigo 49, inciso V, da Constituição não pode ser usado para limitação ilegítima ao exercício de competências constitucionalmente atribuídas, cabendo aos parlamentares apenas avaliar se houve abuso de competência regulamentar, e não adentrar no mérito da decisão sobre as alíquotas tributárias.

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