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Afinal, advogado é Doutor ou não?

Uma pergunta que não raro nos é feita: advogado é Doutor ou não?

Formalmente e de direito, somos da opinião que não.

De fato, entretanto, sim.

É que alguns invocam uma Lei do Império de 11.08.1827, que criou os Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais em São Paulo e Olinda, afirmando que a mesma teria conferido o título de Doutor aos advogados.

O que não se fala, entretanto, é que mesmo referida lei, no seu art. 9º, estabelece que quem conclui o curso é bacharel e, salvo melhor juízo, que os doutores são formados e reconhecidos em uma segunda etapa (“Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes”, transcrito tal como consta do site do Planalto).

Logo, quem se limitava a concluir o curso sem se submeter a segunda etapa continuava a ostentar o simples título de bacharel.

E não é só… Com o advento da Constituição Federal de 1891, primeira da República, houve expressa inadmissão de privilégios de nascimento, desconhecimento de foros de nobreza e extinção de ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como dos títulos nobiliárquicos e de conselho, consoante se ressai da segunda parte do § 2º do seu art. 72, com o que se tal referida Lei Imperial, parcialmente, principalmente naquilo que diz respeito à suposta concessão do título, na nossa opinião, não teria sido recepcionada, haja vista a promulgação ou outorga de uma constituição inaugurar uma nova ordem jurídica, recepcionando, ou seja, mantendo a vigência, apenas das normas legais que não sejam incompatíveis com seus preceitos; e ainda que tivesse havido a recepção, a Lei n. 9.394, de 1996, a teria revogado, mesmo em parte, ainda que tacitamente, ao reservar tal título somente àqueles que cursarem pós-graduação compreendendo especificamente programa de doutorado.

Por outro lado, em Direito e no âmbito da sociedade, existem os preceitos chamados “adequação social” e “convenção social”. O primeiro, tem como uma das funções restringir o âmbito de abrangência do tipo penal, limitando a sua interpretação, e dele excluindo as condutas consideradas socialmente adequadas e aceitas pela sociedade, ainda que legalmente previstos como crimes (por exemplo, a conduta de furar o lóbulo da orelha de uma criança para enfeitá-la com um brinco não é passível de punição, embora formalmente se enquadre no tipo penal de lesão corporal); o segundo, constitui-se em padrão de comportamento aceito repetidamente por todos ou por quase toda a sociedade (por exemplo, dar bom dia, boa tarde ou boa noite, por educação-convenção social, ao adentrar em um ambiente mesmo que ali somente estejam pessoas desconhecidas), caracterizando um costume, que é legalmente umas das fontes do Direito.

Desse modo, o que a sociedade toma como adequada ou aceita é de extrema relevância, inclusive para a ordem jurídico. E se a sociedade convencionou tratar o advogado, ainda que não tenha doutorado, como Doutor, como uma demonstração de respeito ou por mero costume, advogado é Doutor sim, mesmo que de fato, e aceitamos tal tratamento de bom grado, conquanto não o exija nem o estimule.

Evidentemente colocar tal título na placa que identifica seu escritório, no seu carimbo ou mesmo assim identificar-se em petições e outros documentos, como alguns fazem, salvo se Doutores formalmente forem, com todo respeito aos que adotam essa prática, parece-nos um exagero e um tanto inapropriado, pois tal tratamento deve partir da sociedade, espontaneamente.

Particularmente, aceitamos todo tipo de tratamento por nossos clientes, consulentes, colegas, autoridades, amigos, dentre outras pessoas, seja de apenas você (originado de vossa mercê, que no tempo possuiu outras variações, como vossemecê, vosmecê, vancê), seja de senhor(a), seja de doutor(a) etc., desde que de maneira respeitosa e não manifestado com conotação irônica e sarcástica.

É o nosso entendimento, com a devida vênia àqueles em sentido contrário.

Quanto a outras graduações, cujos bacharéis se auto-intitulam doutores, mesmo sem a respectiva pós-graduação, cabe-lhes a autocrítica… Ou não, parafraseando Caetano Veloso (rectius: Walter Franco).

3 comentários sobre “Afinal, advogado é Doutor ou não?

  1. Ricardo

    Pura conversa besta, não importa o titulo o que importa é a competência e/ou sua idoneidade, não temos obrigação de chamar ninguém de doutor e sim de tratar com o devido respeito do Gari ao Desembargador.

    1. Severino Dalmo

      Acho que o cidadão não leu o texto todo ou não interpretou direito, porque em resumo é justamente isso que ele fala.