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A repercussão incerta da Portaria CNJ 79 no Poder Judiciário em Pernambuco

Por Fábio Leão*

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 22 de maio editou a Portaria 79, prorrogando as vigências das Resoluções 313, 314 e 318, que versam, dentre outras matérias, sobre a suspensão de atendimentos presenciais no Poder Judiciário, bem como de prazos processuais.

Em Pernambuco, sobre a suspensão dos prazos processuais, contudo, a repercussão da referida portaria é incerta, na medida em que a despeito de o Governo do Estado ter decretado “lockdown” em algumas cidades da sua Região Metropolitana, embora não fazendo referência expressa a essa palavra, impondo medidas mais restritivas a circulação de pessoas na tentativa de contenção da disseminação de COVID-19, com a edição da Resolução 318, somente o TRT6 suspendeu os prazos de processos eletrônicos, que tinham voltado a fluir desde o último dia 04 de maio. O TJPE e o TRF5, entretanto, foram na contramão e decidiram por manter em curso os prazos dos processos eletrônicos, com suspensão apenas dos físicos, além dos atendimentos presenciais, em confronto com o art. 2º da referida resolução, s.m.j.

Inclusive municípios do interior tomaram medidas idênticas às impostas aos municípios de Recife, Olinda, Camaragibe, São Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes, a exemplo de Salgueiro.

Em decorrência da ausência de um simples termo no decreto governamental, inclusive de origem estrangeira – que despreza o idioma nacional, que é único no mundo, totalmente singular (em nenhum outro país, mesmo nos de língua portuguesa, é falado o português como no Brasil) -, Tribunais tomaram medidas díspares, embora reste evidente que as medidas tomadas pelo Governo do Estado não são mais de simples distanciamento social, mas, sim, de isolamento propriamente dito, ou quarentena, com a ressalva dos trabalhadores em serviços essenciais, o que até os “serviços de advocacia” deixaram de ser considerados, mas somente os “serviços urgentes de advocacia”. Ora, em tese todos os serviços de advocacia são urgentes, principalmente quando em curso prazos processuais.

É aguardar para ver…

*Fábio de Souza Leão. Graduado em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco (FACESF). Advogado Sócio do escritório Alvinho Patriota Advogados Associados.