TJ/SP determina indenização de R$ 50 mil a professora ferida em desabamento de creche
Município deve pagar pensão vitalícia e danos morais por omissão na manutenção de estrutura escolar; decisão foi tomada no processo 1000860-09.2020.8.26.0058.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um município paulista indenize em R$ 50 mil por danos morais uma professora que ficou ferida no desabamento do telhado de uma creche municipal. A decisão, relatada pelo desembargador José Luiz Gavião de Almeida, reconheceu a responsabilidade da administração pública pela falha na conservação da estrutura escolar.
O acidente ocorreu meses após a reabertura da unidade de ensino, que havia sido interditada para obras de reforma. Mesmo depois dos reparos, a escola continuou apresentando problemas estruturais, como infiltrações e goteiras, indicando que o processo de deterioração do telhado já estava em curso durante as obras de manutenção.
O desabamento da cobertura atingiu 16 crianças e quatro funcionárias da creche. A professora autora da ação sofreu ferimentos que exigiram diversos tratamentos médicos e resultaram em sequelas físicas e psicológicas permanentes. Em razão da perda parcial de sua capacidade laboral, ela foi readaptada para exercer funções administrativas.
O relator destacou em seu voto que “não há dúvida de que a manutenção e preservação adequada do prédio público é responsabilidade do Município, sendo que a sua omissão no cumprimento de tal obrigação gera o dever de indenizar os danos causados”. O magistrado enfatizou ainda que ficou demonstrado o nexo causal entre a omissão do ente público e os danos sofridos pela educadora.
Além da indenização por danos morais, o colegiado determinou que o município pague à professora uma pensão mensal vitalícia correspondente a 12,5% do salário-base que ela recebia na data do acidente. A decisão também prevê reparação pelos danos materiais futuros relacionados ao tratamento médico necessário para as sequelas decorrentes do sinistro.







