Justiça paulista autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo
Decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Privado reconheceu sofrimento psicológico causado pela manutenção do nome do pai; decisão foi tomada no número 1000199-64.2021.8.26.0100.

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por unanimidade autorizar uma mulher a excluir o sobrenome paterno de seus documentos oficiais. A decisão foi fundamentada no abandono afetivo e material sofrido durante a infância e adolescência, reconhecendo que a permanência do nome causava constrangimento e sofrimento psicológico à requerente.
O caso teve início quando a filha ajuizou ação solicitando tanto a desconstituição da filiação quanto a retificação do registro civil. Ela alegou ter sido vítima de abandono por parte do pai biológico e buscava retirar o nome paterno do campo de filiação, além de suprimir o sobrenome de seus documentos. A 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo havia julgado improcedentes ambos os pedidos, entendendo que não havia elementos suficientes para justificar as alterações solicitadas.
Em recurso ao tribunal, a autora reiterou que os fatos narrados configuravam justo motivo para a exclusão do sobrenome paterno. O relator do caso, desembargador Giffoni Ferreira, analisou a questão sob dois aspectos distintos. Quanto à desconstituição da filiação, manteve o indeferimento com base no artigo 1.604 do Código Civil, que só admite alteração do estado de filiação em casos de erro ou falsidade no registro, situação não verificada no processo.
No entanto, o magistrado destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a retirada do patronímico paterno quando comprovado o abandono afetivo e material, especialmente se a manutenção do sobrenome acarreta sofrimento psicológico aos filhos. “A pretensão é admitida em casos de abandono afetivo e material pelo genitor, e quando a manutenção causa constrangimento e sofrimento psicológico”, afirmou o relator.
Com base nesse entendimento, o colegiado reformou parcialmente a sentença de primeiro grau para reconhecer o direito da apelante à exclusão do sobrenome paterno. A decisão determinou a expedição de mandado para retificação do registro civil, permitindo que a mulher retire definitivamente o sobrenome do pai de seus documentos oficiais.

